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Lei de Improbidade Administrativa

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O que é a Lei de Improbidade Administrativa

É o nome pelo qual é mais conhecida a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Na definição oficial dada pela redação de 2021, “dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências”.

A lei é dividida em três seções. A seção I trata “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”, a seção II trata “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário” e a seção III trata “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”.

O que muda na nova versão

Na época em que foi aprovado o projeto, os críticos alegavam que as mudanças enfraquecem o combate à corrupção, pois deixa de haver um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.

Para os defensores, no entanto, a lei trazia insegurança aos servidores públicos e precisava ser atualizada.

Com a nova redação, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. No caso de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, por exemplo, a perda da função por improbidade só atinge o cargo que o político ocupava.

A versão atual estabelece ainda que não se configurará improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, necessária a comprovação de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Há ainda mudanças de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé.

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